dc.contributor.advisor |
Barbosa, Izabel Ferreira de Souza |
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dc.contributor.author |
Freitas, Elinéia Cristina Brumati de |
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dc.date.accessioned |
2022-09-19T15:15:56Z |
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dc.date.available |
2022-09-19T15:15:56Z |
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dc.date.issued |
2022 |
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dc.identifier.citation |
FREITAS, Elinéia Cristina Brumati de. A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS. 2022. 43 Folhas. Monografia de Conclusão de Curso – FASIPE – Faculdade de Cuiabá. |
en_US |
dc.identifier.uri |
http://104.207.146.252:8080/xmlui/handle/123456789/245 |
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dc.description.resumo |
The present work aims to bring up a discussion about the phenomenon of the increase in cases of
psychological violence committed against women in the family environment, so much so that law
14.188/21 was implemented in the Penal Code. In view of this, it is essential to analyze the new
legislation in the face of social isolation due to the global pandemic (Covid-19). Although there is
already legislation on domestic violence, the new rule comes to reinforce psychological violence in
which it specifically focuses on the emotional damage caused by the aggressors. Brazilian culture is
bred by the consensus that psychological damage is less important than diseases that affect the body and
are easy to see, such as a fracture, flu and others, in our history only recently diseases such as depression
and anxiety have been taken seriously, as the homicide-related mortality rate has shown an uncontrolled
spread in which psychic illnesses have been noted as the real cause. It is important to note that the new
norm contributes to the Maria da Penha Law, since it includes in the LMP the possibility of immediate
removal of the aggressor from the home, regardless of risk to the victim's physical integrity. Other strong
points of the new legislation is the creation of the Red Signal program against Domestic and Family
Violence, a form of complaint easily recognizable by the whole society and specialized assistance to the
victim, as well as: it predicts in its body the creation of specific Courts, the mutual assistance between
the authorities (Executive, Judiciary, Public Ministry, Public Defender's Office and public security
bodies), among others that will be considered. |
En |
dc.subject |
Lei 14.188/21 |
en_US |
dc.subject |
Violência Psicológica |
en_US |
dc.subject |
Contra Mulher |
en_US |
dc.subject |
Denuncia e assistência |
en_US |
dc.title |
A violência psicológica e suas implicações jurídicas |
en_US |
dc.type |
Working Paper |
en_US |
dc.description.abstract |
O presente trabalho tem como fito trazer à baila uma discussão sobre o fenômeno do aumento
nos casos de violência psicológica cometidos contra à mulher no ambiente familiar, tanto é
notável que foi implementada a lei 14.188/21 no Código Penal. Diante disso, é imprescindível
a análise da nova legislação perante o isolamento social em decorrência da pandemia global
(Covid-19). Apesar de já existir uma legislação sobre a violência doméstica, a nova norma vem
pra reforçar a violência psicológica na qual foca especificamente ao dano emocional causado
pelos agressores. A cultura brasileira é ervada pelo consenso que danos psicologicos são menos
importantes que doenças que acometem o corpo e são de fácil constatação, como uma fratura,
gripe e outras, na nossa história somente recentemente as doenças como depressão e ansiedade
vem sendo levadas a sério, pois o índice de mortalidade relacionada ao homicídio tem
demonstrado alastramento descontrolado no qual as doenças psiquicas tem sido notada como
real causa. Considerável salientar que a nova norma, vem contribuir com a Lei Maria da Penha,
uma vez que inclui na LMP a possibilidade de afastamento imediato do agressor do lar,
independente de risco à integridade física da vítima. Outros pontos fortes da nova legislação é
a criação do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar, uma forma de
denúncia facilmente reconhecível por toda a sociedade e atendimento especializado a vítima,
bem como: prediz em seu corpo a criação dos Juizados especificos, a assistência mutua entre
as autoridades (Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de
segurança pública), entre outros que serão ponderados. |
en_US |