Repositório Institucional

A Legislação Protetiva no combate ao Trabalho Infantil

Show simple item record

dc.contributor.advisor Silva, Wellington Cavalcanti da
dc.contributor.author Carvalho, Thauyria Gabriela Pinto de
dc.date.accessioned 2022-09-20T12:35:33Z
dc.date.available 2022-09-20T12:35:33Z
dc.date.issued 2022
dc.identifier.citation PINTO DE CARVALHO, Thauyria Gabriela. A Legislação Protetiva no combate ao Trabalho Infantil. 2022. 55 folhas. Projeto de Monografia – FASIPE CPA – Faculdade de Cuiabá. en_US
dc.identifier.uri http://104.207.146.252:8080/xmlui/handle/123456789/247
dc.description.resumo Work is defined as economic activity or child survival, regardless of years of adjustment, performed by children or adolescents, except when dealing with the hiring of apprentices, authorizing only adolescents aged 14 to work, any exercise under the age of 14 years is considered child labor. Analyzing the Brazilian legal system, the number of existing laws on the subject that aim to eradicate child labor is satisfactory, such as Conventions nº 138 and 182 of the ILO, Statute of the Child and Adolescent, Consolidation of Labor Laws and several other scattered laws. However, despite Brazil being a reference in terms of legislation, the reality experienced in today's society is increasingly consensual with minors performing work activities, there is a drastic drop in the number of complaints if an analysis is carried out over the years. In order to combat the perpetuation of child labor, together with legislation, there are public policy programs that collaborate with the objective of eradicating it, an example is the Program for the Eradication of Child Labor (PETI). En
dc.subject Erradicação en_US
dc.subject Políticas Públicas en_US
dc.subject Trabalho Infantil en_US
dc.title A Legislação Protetiva no combate ao Trabalho Infantil en_US
dc.type Working Paper en_US
dc.description.abstract O trabalho infantil é caracterizado como qualquer atividade econômica ou de sobrevivência, independentemente de remuneração, realizadas por crianças ou adolescentes, exceto quando se tratar de contratação de aprendizes, autorizando apenas adolescentes maiores de 14 anos trabalharem, qualquer exercício de menores com idade inferior a 14 anos é considerado trabalho infantil. Analisando o ordenamento jurídico brasileiro, é de modo satisfatório a quantidade de leis existentes acerca do assunto que visa à erradicação do trabalho de infantes, como por exemplo, Convenções nº 138 e 182 da OIT, Estatuto da Criança e do Adolescente, Consolidação das Leis Trabalhistas e diversas outras leis esparsas. Contudo, apesar de o Brasil ser referência em termos de legislação, a realidade vivida na sociedade atual se mostra cada vez mais consentida com menores realizando atividades laborais, tem-se uma queda drástica na quantidade de denúncias se realizada uma análise do passar dos anos. Visando a combater a perpetuação do trabalho infantil, conjuntamente com a legislação, há programas de políticas públicas que colaboram com o objetivo de erradicá-la, um exemplo é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). en_US


Files in this item

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record

Search DSpace


Advanced Search

Browse

My Account