dc.contributor.advisor |
Silva, Wellington Cavalcanti da |
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dc.contributor.author |
Carvalho, Thauyria Gabriela Pinto de |
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dc.date.accessioned |
2022-09-20T12:35:33Z |
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dc.date.available |
2022-09-20T12:35:33Z |
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dc.date.issued |
2022 |
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dc.identifier.citation |
PINTO DE CARVALHO, Thauyria Gabriela. A Legislação Protetiva no combate ao Trabalho Infantil. 2022. 55 folhas. Projeto de Monografia – FASIPE CPA – Faculdade de Cuiabá. |
en_US |
dc.identifier.uri |
http://104.207.146.252:8080/xmlui/handle/123456789/247 |
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dc.description.resumo |
Work is defined as economic activity or child survival, regardless of years of adjustment,
performed by children or adolescents, except when dealing with the hiring of apprentices,
authorizing only adolescents aged 14 to work, any exercise under the age of 14 years is
considered child labor. Analyzing the Brazilian legal system, the number of existing laws on
the subject that aim to eradicate child labor is satisfactory, such as Conventions nº 138 and
182 of the ILO, Statute of the Child and Adolescent, Consolidation of Labor Laws and several
other scattered laws. However, despite Brazil being a reference in terms of legislation, the
reality experienced in today's society is increasingly consensual with minors performing work
activities, there is a drastic drop in the number of complaints if an analysis is carried out over
the years. In order to combat the perpetuation of child labor, together with legislation, there
are public policy programs that collaborate with the objective of eradicating it, an example is
the Program for the Eradication of Child Labor (PETI). |
En |
dc.subject |
Erradicação |
en_US |
dc.subject |
Políticas Públicas |
en_US |
dc.subject |
Trabalho Infantil |
en_US |
dc.title |
A Legislação Protetiva no combate ao Trabalho Infantil |
en_US |
dc.type |
Working Paper |
en_US |
dc.description.abstract |
O trabalho infantil é caracterizado como qualquer atividade econômica ou de sobrevivência,
independentemente de remuneração, realizadas por crianças ou adolescentes, exceto quando
se tratar de contratação de aprendizes, autorizando apenas adolescentes maiores de 14 anos
trabalharem, qualquer exercício de menores com idade inferior a 14 anos é considerado
trabalho infantil. Analisando o ordenamento jurídico brasileiro, é de modo satisfatório a
quantidade de leis existentes acerca do assunto que visa à erradicação do trabalho de infantes,
como por exemplo, Convenções nº 138 e 182 da OIT, Estatuto da Criança e do Adolescente,
Consolidação das Leis Trabalhistas e diversas outras leis esparsas. Contudo, apesar de o
Brasil ser referência em termos de legislação, a realidade vivida na sociedade atual se mostra
cada vez mais consentida com menores realizando atividades laborais, tem-se uma queda
drástica na quantidade de denúncias se realizada uma análise do passar dos anos. Visando a
combater a perpetuação do trabalho infantil, conjuntamente com a legislação, há programas
de políticas públicas que colaboram com o objetivo de erradicá-la, um exemplo é o Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). |
en_US |