Abstract:
O advento da AIDS trouxe consigo uma série de questões éticas e legais envolvidas na prática
odontológica. Apesar dos avanços científicos, como o emprego de medidas de controle de
infecção, e da garantia de acesso aos serviços de saúde por determinação constitucional, atitudes
consideradas discriminatórias e antiéticas, como o abandono e recusa de atendimento
odontológico ao paciente infectado, acontecem ainda nos dias atuais. Diante disso, a conduta
dos profissionais de saúde frente aos indivíduos portadores da doença tem sido amplamente
discutida. Embora não existam nas normas éticas da odontologia brasileira, referências
explícitas à questão da AIDS, dispositivos éticos, nacionais e internacionais, têm sido bastante
utilizados para orientar algumas questões pertinentes. Neste contexto, o objetivo desse trabalho
é realizar, mediante revisão de literatura, uma análise e discussão dos aspectos bioéticos
envolvidos no atendimento odontológico a pacientes HIV soropositivos. Concluiu-se que o
cirurgião-dentista tem a obrigação de tratar e atender estes pacientes, respeitando as questões
éticas, legais e sociais, constituindo-se atitude discriminatória a recusa de atendimento que leva
em consideração unicamente o status sorológico do paciente, estando o profissional sujeito às
penas previstas não só pelos conselhos profissionais, mas também pelos foros cível e criminal.