Abstract:
O presente trabalho se propõe apresentar os institutos da conciliação e da mediação no âmbito
jurídico brasileiro, bem como sua eficiência e princípios regentes. Encontra-se amparado no
Direito Processual Civil, com foco no estudo dos meios alternativos da resolução de conflitos,
através da autocomposição. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 (NCPC), que
instituiu no Brasil um incentivo à solução dos conflitos por meio da autocomposição das partes,
tendo em vista que, tal forma não é somente um meio eficaz de resolver os conflitos
interpessoais. Além de uma estratégia mais econômica e principalmente, mais célere e muito
melhor, ao invés, de esperar a conclusão de um processo pela sentença transitada em julgado,
haja vista a morosidade do poder judiciário. Vale ressaltar ainda, que a mediação e a conciliação
se tratam de meios para o desenvolvimento da cidadania, levando em conta que, muito embora
exista um terceiro imparcial acompanhando as partes, este não é o protagonista da história, mas
sim, as partes, que protagonizam todo o ato solene por meio do “dar e ceder” entram em comum
acordo, colocando fim ao litígio, que configura o sucesso da resolução do conflito pondo fim
ao processo. A leniência corrobora para uma sentença de procedência ou improcedência, que
ainda geraria o protocolo de um recurso, que levaria tal litígio a segunda instância e prorrogaria,
ainda por mais tempo. Portanto, pretende-se analisar, se a mediação e a conciliação são meios
democráticos que permitem o acesso à justiça, e ainda, se a audiência obrigatória, inserida pelo
Código de Processo Civil de 2015 é efetiva, sobretudo, suas implicações quando realizada por
videoconferência em função do caráter pandêmico da Covid-19, utilizando-se dos
procedimentos metodológicos qualitativo-quantitativo, descritivo, com pesquisa bibliográfica
e documental.