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A conciliação e a mediação como meios alternativos de resolução de conflitos

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dc.contributor.advisor Lourenço, Edvaldo Sant’Ana
dc.contributor.author Kubota, Aaron Henrique de Lima
dc.date.accessioned 2023-02-15T15:01:11Z
dc.date.available 2023-02-15T15:01:11Z
dc.date.issued 2021-12-06
dc.identifier.citation KUBOTA, Aaron. A CONCILIAÇÃO E A MEDIAÇÃO COMO MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. 2021/2. 72 Páginas. Monografia de Conclusão de Curso – FASIP – Faculdade de Sinop. en_US
dc.identifier.uri http://104.207.146.252:8080/xmlui/handle/123456789/525
dc.description.resumo The present work aims to present the institutes of conciliation and mediation in the Brazilian legal sphere, as well as their efficiency and governing principles. It is supported by Civil Procedural Law, focusing on the study of alternative means of conflict resolution, through selfcomposition. With the advent of the Code of Civil Procedure of 2015 (NCPC), which instituted in Brazil an incentive to resolve conflicts through the self-composition of the parties, considering that this form is not only an effective means of resolving interpersonal conflicts. In addition to a more economical strategy and, above all, faster, than having to wait for the conclusion of a process for the final verdict, given the slowness of the judiciary. It is also worth mentioning that mediation and conciliation are tactics for the development of citizenship, taking into account that, although there is an impartial third party accompanying the litigants, he is not the protagonist of the story, but the litigants, who through 'give and cede' they come to an agreement, putting an end to the judicial process. Leniency corroborates for a judgment of merit, which would still generate the filing of an appeal, and that would take the trial to the second instance and postpone it, even longer. Therefore, it is intended to analyze whether mediation and conciliation are democratic tactics that allow access to justice, and also whether the mandatory hearing, introduced by the Code of Civil Procedure of 2015 (NCPC) is effective, especially its implications, if carried out by videoconferencing due to the pandemic character of Covid-19, using the qualitative-quantitative, descriptive methodological procedures, with bibliographical and documentary research. En
dc.subject Conciliação en_US
dc.subject Covid – 19 en_US
dc.subject Mediação en_US
dc.subject Processo Civil en_US
dc.title A conciliação e a mediação como meios alternativos de resolução de conflitos en_US
dc.type Working Paper en_US
dc.description.abstract O presente trabalho se propõe apresentar os institutos da conciliação e da mediação no âmbito jurídico brasileiro, bem como sua eficiência e princípios regentes. Encontra-se amparado no Direito Processual Civil, com foco no estudo dos meios alternativos da resolução de conflitos, através da autocomposição. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 (NCPC), que instituiu no Brasil um incentivo à solução dos conflitos por meio da autocomposição das partes, tendo em vista que, tal forma não é somente um meio eficaz de resolver os conflitos interpessoais. Além de uma estratégia mais econômica e principalmente, mais célere e muito melhor, ao invés, de esperar a conclusão de um processo pela sentença transitada em julgado, haja vista a morosidade do poder judiciário. Vale ressaltar ainda, que a mediação e a conciliação se tratam de meios para o desenvolvimento da cidadania, levando em conta que, muito embora exista um terceiro imparcial acompanhando as partes, este não é o protagonista da história, mas sim, as partes, que protagonizam todo o ato solene por meio do “dar e ceder” entram em comum acordo, colocando fim ao litígio, que configura o sucesso da resolução do conflito pondo fim ao processo. A leniência corrobora para uma sentença de procedência ou improcedência, que ainda geraria o protocolo de um recurso, que levaria tal litígio a segunda instância e prorrogaria, ainda por mais tempo. Portanto, pretende-se analisar, se a mediação e a conciliação são meios democráticos que permitem o acesso à justiça, e ainda, se a audiência obrigatória, inserida pelo Código de Processo Civil de 2015 é efetiva, sobretudo, suas implicações quando realizada por videoconferência em função do caráter pandêmico da Covid-19, utilizando-se dos procedimentos metodológicos qualitativo-quantitativo, descritivo, com pesquisa bibliográfica e documental. en_US


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