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Improbidade administrativa: a nova lei de improbidade administrativa e seus efeitos práticos no universo juridico

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dc.contributor.advisor Almeida, Mateus Augusto Cardoso de
dc.contributor.author Dronov, Victor Hugo Inácio
dc.date.accessioned 2024-07-03T13:23:31Z
dc.date.available 2024-07-03T13:23:31Z
dc.date.issued 2024-07
dc.identifier.citation DRONOV, Victor Hugo Inácio. Improbidade Administrativa. 2024. 37 folhas. Trabalho de Conclusão de Curso – Faculdade Fasipe. en_US
dc.identifier.uri http://104.207.146.252:8080/xmlui/handle/123456789/785
dc.description.resumo The objective of this work is to analyze whether the changes brought about by law 14,230/21 improved the accountability system for administrative improbity or hindered the adequate protection of public assets, increasing impunity and protecting defendants from the application of the sanctioning regime. The need to study this topic is explained by the recent approval of Law No. 14.230/21, which profoundly changed the protection of administrative improbity made by Law No. 8.429/92 (LIA). The new LIA, treated as such by writers, experts and scholars, gained this nickname because it is not a mere change, but rather a new rule on the subject, accompanied by several legislative innovations, doctrinal and jurisprudential controversies. In this study, comparative analyzes were carried out between the provisions of the laws, seeking to better understand the facts that motivated the changes and equating the new and old texts. The most recent court decisions were consulted, legal articles were researched and doctrinal works were read on the subject of improbity, as well as the analysis of judgments and jurisprudential understandings through court votes and rulings. Initially, in this work, the origin of the term administrative improbity is contextualized and the terms probity and morality are conceptualized, with the presentation of the structure of the LIA and the respective acts, agents, sanctions and other important aspects of this law. Next, the main changes and innovations brought about by the new LIA were presented, comparing the new and old devices with their respective considerations. Finally, the impacts of the promulgation of the new LIA on the legal universe were analyzed, with the presentation of some practical effects in relation to ongoing and new misconduct actions, as well as the decisions and rulings handed down more recently. As a result of this research, it is concluded that most of the changes that were brought about by Law 14.230/21 already existed sparsely in the legal system and the corrections were necessary for the correct handling of misconduct actions, aiming to improve the judicial process. Together, the new rules created a set of obstacles and restrictions for the accountability and conviction of those who commit acts of administrative improbity, increasing the State's burden of proof. However, they brought greater legal security to public agents and made accountability fairer, by avoiding sanctions for unintentional errors and applying greater rigor in sanctions for those agents who are truly dishonest. It is still a very sensitive topic and has provisions being judged as unconstitutional, therefore, it still needs to be pacified through discussion and interpretation by higher courts so that the most efficient and fair application of this law is possible. En
dc.subject Alterações Legislativas en_US
dc.subject Dolo Especifico en_US
dc.subject Lei de Improbidade Administrativa en_US
dc.subject Retroatividade en_US
dc.subject Segurança Jurídica en_US
dc.title Improbidade administrativa: a nova lei de improbidade administrativa e seus efeitos práticos no universo juridico en_US
dc.type Working Paper en_US
dc.description.abstract O objetivo deste trabalho é analisar se as alterações trazidas pela lei 14.230/21 melhoraram o sistema de responsabilização por improbidade administrativa ou dificultaram a adequada tutela do patrimônio público, aumentando a impunidade e protegendo os réus da aplicação do regime sancionatório. A necessidade de se estudar esse tema se explica pela recente aprovação da Lei n°14.230/21, que alterou profundamente a da tutela da improbidade administrativa feita pela Lei n°8.429/92 (LIA). A nova LIA, assim tratada pelos escritores, especialistas e doutrinadores, ganhou essa alcunha por não se tratar de uma mera modificação, mas sim de um novo regramento sobre o tema, acompanhada de diversas inovações legislativas, controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. Neste estudo, foram realizadas análises comparativas entre os dispositivos das leis, buscando compreender melhor os fatos que motivaram as alterações e equiparando os textos novos e antigos. Foram consultadas as mais recentes decisões dos tribunais, realizada a pesquisa de artigos jurídicos e leitura de obras doutrinarias sobre o tema de improbidade, bem como a análise de julgados e entendimentos jurisprudenciais por meio dos votos e acórdãos de tribunais. Inicialmente, neste trabalho, é feita a contextualização da origem do termo improbidade administrativa e conceituado os termos probidade e moralidade, com a apresentação da estrutura da LIA e os respectivos atos, agentes, sanções e outros aspectos importantes dessa lei. Em seguida, foram apresentados as principais alterações e inovações trazidas pela nova LIA, comparando os dispositivos novos e antigos com a respectivas considerações a respeito. Por fim, foram analisados os impactos da promulgação da nova LIA no universo jurídico, com apresentação de alguns efeitos práticos em relação as ações de improbidade em curso e as novas ações de improbidade, bem como as decisões e acórdãos proferidos mais recentemente. Como resultado dessa pesquisa, conclui-se que a maioria das alterações que foram trazidas pela Lei 14.230/21 já existiam de forma esparsa no ordenamento jurídico e as correções foram necessárias para o correto manejo das ações de improbidade, visando melhorar o processo judicial. Juntas, as novas normas criaram um conjunto de entraves e restrições para a responsabilização e condenação daqueles que cometem atos de improbidade administrativa, aumentando o ônus probatório do Estado. Porém, trouxeram maior segurança jurídica para os agentes públicos e tornaram mais justa a responsabilização, ao evitar sanções por erros involuntários e aplicar maior rigor nas sanções para aqueles agentes que realmente são ímprobos. Ainda é um tema muito sensível e possui dispositivos sendo julgados em sede de inconstitucionalidade, dessa forma, ainda necessita ser pacificado por meio da discussão e da interpretação dos tribunais superiores para que assim seja possível a aplicação mais eficiente e justa desta lei. en_US


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