dc.contributor.advisor |
Almeida, Mateus Augusto Cardoso de |
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dc.contributor.author |
Dronov, Victor Hugo Inácio |
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dc.date.accessioned |
2024-07-03T13:23:31Z |
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dc.date.available |
2024-07-03T13:23:31Z |
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dc.date.issued |
2024-07 |
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dc.identifier.citation |
DRONOV, Victor Hugo Inácio. Improbidade Administrativa. 2024. 37 folhas. Trabalho de Conclusão de Curso – Faculdade Fasipe. |
en_US |
dc.identifier.uri |
http://104.207.146.252:8080/xmlui/handle/123456789/785 |
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dc.description.resumo |
The objective of this work is to analyze whether the changes brought about by law
14,230/21 improved the accountability system for administrative improbity or hindered the
adequate protection of public assets, increasing impunity and protecting defendants from the
application of the sanctioning regime. The need to study this topic is explained by the recent
approval of Law No. 14.230/21, which profoundly changed the protection of administrative
improbity made by Law No. 8.429/92 (LIA). The new LIA, treated as such by writers, experts
and scholars, gained this nickname because it is not a mere change, but rather a new rule on the
subject, accompanied by several legislative innovations, doctrinal and jurisprudential
controversies. In this study, comparative analyzes were carried out between the provisions of
the laws, seeking to better understand the facts that motivated the changes and equating the new
and old texts. The most recent court decisions were consulted, legal articles were researched
and doctrinal works were read on the subject of improbity, as well as the analysis of judgments
and jurisprudential understandings through court votes and rulings. Initially, in this work, the
origin of the term administrative improbity is contextualized and the terms probity and morality
are conceptualized, with the presentation of the structure of the LIA and the respective acts,
agents, sanctions and other important aspects of this law. Next, the main changes and
innovations brought about by the new LIA were presented, comparing the new and old devices
with their respective considerations. Finally, the impacts of the promulgation of the new LIA
on the legal universe were analyzed, with the presentation of some practical effects in relation
to ongoing and new misconduct actions, as well as the decisions and rulings handed down more
recently. As a result of this research, it is concluded that most of the changes that were brought
about by Law 14.230/21 already existed sparsely in the legal system and the corrections were
necessary for the correct handling of misconduct actions, aiming to improve the judicial
process. Together, the new rules created a set of obstacles and restrictions for the accountability
and conviction of those who commit acts of administrative improbity, increasing the State's
burden of proof. However, they brought greater legal security to public agents and made
accountability fairer, by avoiding sanctions for unintentional errors and applying greater rigor
in sanctions for those agents who are truly dishonest. It is still a very sensitive topic and has
provisions being judged as unconstitutional, therefore, it still needs to be pacified through
discussion and interpretation by higher courts so that the most efficient and fair application of
this law is possible. |
En |
dc.subject |
Alterações Legislativas |
en_US |
dc.subject |
Dolo Especifico |
en_US |
dc.subject |
Lei de Improbidade Administrativa |
en_US |
dc.subject |
Retroatividade |
en_US |
dc.subject |
Segurança Jurídica |
en_US |
dc.title |
Improbidade administrativa: a nova lei de improbidade administrativa e seus efeitos práticos no universo juridico |
en_US |
dc.type |
Working Paper |
en_US |
dc.description.abstract |
O objetivo deste trabalho é analisar se as alterações trazidas pela lei 14.230/21
melhoraram o sistema de responsabilização por improbidade administrativa ou dificultaram a
adequada tutela do patrimônio público, aumentando a impunidade e protegendo os réus da
aplicação do regime sancionatório. A necessidade de se estudar esse tema se explica pela
recente aprovação da Lei n°14.230/21, que alterou profundamente a da tutela da improbidade
administrativa feita pela Lei n°8.429/92 (LIA). A nova LIA, assim tratada pelos escritores,
especialistas e doutrinadores, ganhou essa alcunha por não se tratar de uma mera modificação,
mas sim de um novo regramento sobre o tema, acompanhada de diversas inovações legislativas,
controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. Neste estudo, foram realizadas análises
comparativas entre os dispositivos das leis, buscando compreender melhor os fatos que
motivaram as alterações e equiparando os textos novos e antigos. Foram consultadas as mais
recentes decisões dos tribunais, realizada a pesquisa de artigos jurídicos e leitura de obras
doutrinarias sobre o tema de improbidade, bem como a análise de julgados e entendimentos
jurisprudenciais por meio dos votos e acórdãos de tribunais. Inicialmente, neste trabalho, é
feita a contextualização da origem do termo improbidade administrativa e conceituado os
termos probidade e moralidade, com a apresentação da estrutura da LIA e os respectivos
atos, agentes, sanções e outros aspectos importantes dessa lei. Em seguida, foram
apresentados as principais alterações e inovações trazidas pela nova LIA, comparando os
dispositivos novos e antigos com a respectivas considerações a respeito. Por fim, foram
analisados os impactos da promulgação da nova LIA no universo jurídico, com
apresentação de alguns efeitos práticos em relação as ações de improbidade em curso e as
novas ações de improbidade, bem como as decisões e acórdãos proferidos mais
recentemente. Como resultado dessa pesquisa, conclui-se que a maioria das alterações que
foram trazidas pela Lei 14.230/21 já existiam de forma esparsa no ordenamento jurídico e
as correções foram necessárias para o correto manejo das ações de improbidade, visando
melhorar o processo judicial. Juntas, as novas normas criaram um conjunto de entraves e
restrições para a responsabilização e condenação daqueles que cometem atos de
improbidade administrativa, aumentando o ônus probatório do Estado. Porém, trouxeram
maior segurança jurídica para os agentes públicos e tornaram mais justa a
responsabilização, ao evitar sanções por erros involuntários e aplicar maior rigor nas
sanções para aqueles agentes que realmente são ímprobos. Ainda é um tema muito sensível
e possui dispositivos sendo julgados em sede de inconstitucionalidade, dessa forma, ainda
necessita ser pacificado por meio da discussão e da interpretação dos tribunais superiores
para que assim seja possível a aplicação mais eficiente e justa desta lei. |
en_US |