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Liberdade religiosa e objeção de consciência no direito constitucional brasileiro

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dc.contributor.advisor Melo, Diego Castro de
dc.contributor.author Escobar, Mainni Turcatto
dc.date.accessioned 2024-08-09T14:34:18Z
dc.date.available 2024-08-09T14:34:18Z
dc.date.issued 2024-07
dc.identifier.citation ESCOBAR, Maínni Turcatto. Liberdade religiosa e Objeção de Consciência no Direito Constitucional Brasileiro. 2024. 41 folhas. Trabalho de Conclusão de Curso – FASIPE Cuiabá. en_US
dc.identifier.uri http://104.207.146.252:8080/xmlui/handle/123456789/855
dc.subject Estado laico en_US
dc.subject Liberdade religiosa brasileira en_US
dc.subject Objeção de Consciência en_US
dc.subject Religião en_US
dc.title Liberdade religiosa e objeção de consciência no direito constitucional brasileiro en_US
dc.type Working Paper en_US
dc.description.abstract A liberdade religiosa está prevista no artigo 5º, inciso VI, da Constituição, que assegura a todos o direito à liberdade de crença e ao livre exercício de cultos religiosos, garantindo a proteção das manifestações religiosas e a proibição de qualquer forma de intolerância ou discriminação religiosa. Esse direito confere aos indivíduos a autonomia para professar e praticar sua fé, bem como participar de cerimônias religiosas conforme suas convicções. Diante desse aspecto, o objetivo geral da presente pesquisa foi analisar a relação entre a liberdade religiosa e a objeção de consciência no Direito Constitucional brasileiro, identificando os principais desafios, conflitos e soluções para a harmonização desses direitos fundamentais com os demais valores e princípios constitucionais. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, baseada em fontes bibliográficas e documentais, com o objetivo de oferecer uma explicação e descrição dos temas abordados. Foi constatado que o direito essencial à liberdade religiosa é uma consequência direta da dignidade humana e, do ponto de vista ético, é considerado como parte integrante da autonomia da vontade. Essa inviolabilidade é respaldada pelo princípio da liberdade de consciência e de crença. Nos casos em que ocorre conflito entre direitos fundamentais ou entre estes e outros valores de importância constitucional, as decisões judiciais devem considerar não apenas as circunstâncias factuais, mas também priorizar uma interpretação que favoreça a prevalência da dignidade humana. en_US


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