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A liberdade religiosa está prevista no artigo 5º, inciso VI, da Constituição, que assegura
a todos o direito à liberdade de crença e ao livre exercício de cultos religiosos,
garantindo a proteção das manifestações religiosas e a proibição de qualquer forma de
intolerância ou discriminação religiosa. Esse direito confere aos indivíduos a autonomia
para professar e praticar sua fé, bem como participar de cerimônias religiosas conforme
suas convicções. Diante desse aspecto, o objetivo geral da presente pesquisa foi analisar
a relação entre a liberdade religiosa e a objeção de consciência no Direito
Constitucional brasileiro, identificando os principais desafios, conflitos e soluções para
a harmonização desses direitos fundamentais com os demais valores e princípios
constitucionais. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, baseada em fontes
bibliográficas e documentais, com o objetivo de oferecer uma explicação e descrição
dos temas abordados. Foi constatado que o direito essencial à liberdade religiosa é uma
consequência direta da dignidade humana e, do ponto de vista ético, é considerado
como parte integrante da autonomia da vontade. Essa inviolabilidade é respaldada pelo
princípio da liberdade de consciência e de crença. Nos casos em que ocorre conflito
entre direitos fundamentais ou entre estes e outros valores de importância
constitucional, as decisões judiciais devem considerar não apenas as circunstâncias
factuais, mas também priorizar uma interpretação que favoreça a prevalência da
dignidade humana. |
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