dc.contributor.advisor |
Melo, Diego Castro de |
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dc.contributor.author |
Santiago, Daniel Lira |
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dc.date.accessioned |
2024-08-09T13:51:04Z |
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dc.date.available |
2024-08-09T13:51:04Z |
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dc.date.issued |
2024-07 |
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dc.identifier.citation |
SANTIAGO, Daniel Lira. Responsabilidade Civil do Estado por omissão na prestação de serviços de saúde. 2024. 47 folhas. Projeto de Monografia – Centro Universitário Fasipe – UNIFASIPE. |
en_US |
dc.identifier.uri |
http://104.207.146.252:8080/xmlui/handle/123456789/850 |
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dc.description.resumo |
The State's civil liability for omission in the area of health is based mainly on article 37,
§ 6 of the Brazilian Federal Constitution, which establishes the State's objective liability
for damages caused by its agents in the exercise of their functions. Therefore, for the
State to be held responsible, it is not necessary to prove the existence of guilt or intent,
simply demonstrating the causal link between the State's omission and the damage
suffered by the individual. The objective of the research was to examine the State's civil
liability for omissions in the health service. To develop this objective, the research was
based on a qualitative approach, of the literature review type, with searches for sources
on official websites, in addition to the use of documents that regulate this topic and
judged. The results indicate that the State's civil liability for failure to provide health
services does not exempt individuals from seeking other forms of redress, such as
holding health professionals or private institutions responsible that may have also
contributed to the damage. Therefore, access to justice is essential so that victims can
claim their rights and demand due compensation from the State for the losses suffered
as a result of negligence in the health sector. |
En |
dc.subject |
Omissão |
en_US |
dc.subject |
Responsabilidade |
en_US |
dc.subject |
Saúde |
en_US |
dc.title |
Responsabilidade civil do estado por omissão na prestação de serviços de saúde |
en_US |
dc.type |
Working Paper |
en_US |
dc.description.abstract |
A responsabilidade civil do Estado por omissão na área da saúde está fundamentada,
principalmente, no artigo 37, § 6º da Constituição Federal brasileira, que estabelece a
responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes no exercício
de suas funções. Portanto, para que o Estado seja responsabilizado, não é necessário
comprovar a existência de culpa ou dolo, bastando a demonstração do nexo causal entre
a omissão estatal e o dano sofrido pelo indivíduo. O objetivo da pesquisa foi examinar a
responsabilidade civil do Estado pelos atos omissivos no serviço de saúde. Para
desenvolver esse objetivo, a pesquisa foi pautada na abordagem qualitativa, do tipo
revisão de literatura, com buscas de fontes em sites oficiais, além de uso de documentos
que regulamentam essa temática e julgados. Os resultados apontam que a
responsabilidade civil do Estado por omissão na prestação de serviços de saúde não
exime os indivíduos de buscar outras formas de reparação, como a responsabilização de
profissionais de saúde ou de instituições privadas que também possam ter contribuído
para o dano. Portanto, o acesso à justiça é fundamental para que as vítimas possam
pleitear seus direitos e exigir do Estado a devida reparação pelos prejuízos sofridos em
decorrência da negligência na área da saúde. |
en_US |